14 DEZ 2025 | ATUALIZADO 21:27
NACIONAL
11/07/2025 10:26
Atualizado
11/07/2025 10:28

INSS: começa hoje prazo de adesão a acordo para receber reembolso

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos nos benefícios do INSS poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O pagamento será feito em parcela única na conta onde o benefício é depositado, com início previsto para 24 de julho para parte dos casos. O valor será corrigido pelo IPCA. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, sendo 3 milhões já considerados descontos indevidos. Para viabilizar os pagamentos, o governo liberou cerca de R$ 3 bilhões por meio de Medida Provisória.
A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos nos benefícios do INSS poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O pagamento será feito em parcela única na conta onde o benefício é depositado, com início previsto para 24 de julho para parte dos casos. O valor será corrigido pelo IPCA. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, sendo 3 milhões já considerados descontos indevidos. Para viabilizar os pagamentos, o governo liberou cerca de R$ 3 bilhões por meio de Medida Provisória.

A partir desta sexta-feira, 11, os aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos feitos nos benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. A adesão é necessária para obter a devolução dos valores sem precisar recorrer à Justiça.

Segundo os termos do acordo, o primeiro pagamento será no dia 24 de julho para parte das vítimas. O ressarcimento será em parcela única, na mesma conta de recebimento do benefício do INSS. O governo não detalhou quem receberá já no dia 24.

O valor devolvido será atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país), desde a data de cada desconto até sua inclusão no reembolso.

Até o momento, o INSS informou que recebeu 3,8 milhões de contestações de descontos. Cerca de 3 milhões dos casos ficaram sem resposta das entidades associativas, e são assim já considerados indevidos.

Para garantir o pagamento, o governo publicou uma Medida Provisória que libera o crédito extraordinário, no valor de cerca de R$ 3 bilhões.

Segundo os termos do acordo, o primeiro pagamento será no dia 24 de julho para parte das vítimas. O ressarcimento será em parcela única, na mesma conta de recebimento do benefício do INSS. O governo não detalhou quem receberá já no dia 24.

O valor devolvido será atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país), desde a data de cada desconto até sua inclusão no reembolso.

Até o momento, o INSS informou que recebeu 3,8 milhões de contestações de descontos. Cerca de 3 milhões dos casos ficaram sem resposta das entidades associativas, e são assim já considerados indevidos.

Para garantir o pagamento, o governo publicou uma Medida Provisória que libera o crédito extraordinário, no valor de cerca de R$ 3 bilhões.

Como aceitar o acordo

Vítimas da fraude no INSS que já reportaram pagamentos indevidos podem solicitar o reembolso através do aplicativo MEU INSS, disponível para download tanto nos sistemas Android como iOS.

Veja o passo a passo:

Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.

Clique em “Enviar” e aguarde o pagamentoPedido de ressarcimento de beneficiários falecidos

O ressarcimento de valores descontados indevidamente de benefícios de segurados do INSS que hoje são falecidos pode ser solicitado por seus herdeiros. O Instituto garante a devolução dos valores descontados de forma ilegal dos últimos cinco anos, portanto, há casos de beneficiários já falecidos e que tiveram esse débito ilegal feito em suas aposentadorias e pensões.

Nesse caso, a orientação é que o herdeiro legal ou inventariante procure o INSS por meio da central 135 ou da plataforma Meu INSS para agendar um comparecimento presencial em alguma agência e dar início a um processo administrativo.

Para isso, será necessário apresentar documentação da pessoa falecida (incluindo atestado de óbito), inventário ou documento que comprove quem está como herdeiro legal.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário