A partir desta sexta-feira, 11, os aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos feitos nos benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. A adesão é necessária para obter a devolução dos valores sem precisar recorrer à Justiça.
Segundo os termos do acordo, o primeiro pagamento será no dia 24 de julho para parte das vítimas. O ressarcimento será em parcela única, na mesma conta de recebimento do benefício do INSS. O governo não detalhou quem receberá já no dia 24.
O valor devolvido será atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país), desde a data de cada desconto até sua inclusão no reembolso.
Até o momento, o INSS informou que recebeu 3,8 milhões de contestações de descontos. Cerca de 3 milhões dos casos ficaram sem resposta das entidades associativas, e são assim já considerados indevidos.
Para garantir o pagamento, o governo publicou uma Medida Provisória que libera o crédito extraordinário, no valor de cerca de R$ 3 bilhões.
Segundo os termos do acordo, o primeiro pagamento será no dia 24 de julho para parte das vítimas. O ressarcimento será em parcela única, na mesma conta de recebimento do benefício do INSS. O governo não detalhou quem receberá já no dia 24.
O valor devolvido será atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país), desde a data de cada desconto até sua inclusão no reembolso.
Até o momento, o INSS informou que recebeu 3,8 milhões de contestações de descontos. Cerca de 3 milhões dos casos ficaram sem resposta das entidades associativas, e são assim já considerados indevidos.
Para garantir o pagamento, o governo publicou uma Medida Provisória que libera o crédito extraordinário, no valor de cerca de R$ 3 bilhões.
Como aceitar o acordo
Vítimas da fraude no INSS que já reportaram pagamentos indevidos podem solicitar o reembolso através do aplicativo MEU INSS, disponível para download tanto nos sistemas Android como iOS.
Veja o passo a passo:
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamentoPedido de ressarcimento de beneficiários falecidos
O ressarcimento de valores descontados indevidamente de benefícios de segurados do INSS que hoje são falecidos pode ser solicitado por seus herdeiros. O Instituto garante a devolução dos valores descontados de forma ilegal dos últimos cinco anos, portanto, há casos de beneficiários já falecidos e que tiveram esse débito ilegal feito em suas aposentadorias e pensões.
Nesse caso, a orientação é que o herdeiro legal ou inventariante procure o INSS por meio da central 135 ou da plataforma Meu INSS para agendar um comparecimento presencial em alguma agência e dar início a um processo administrativo.
Para isso, será necessário apresentar documentação da pessoa falecida (incluindo atestado de óbito), inventário ou documento que comprove quem está como herdeiro legal.