05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 18:06
NACIONAL
30/06/2025 16:24
Atualizado
30/06/2025 16:24

MPF denuncia três por desvios de 4 milhões do INSS de 2013 a 2021 em 4 estados do NE

O Ministério Público Federal denunciou três pessoas por envolvimento em um novo esquema de fraudes contra o INSS, nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Piauí, entre 2013 e 2021. A organização criminosa utilizava documentos falsos para criar idosos fictícios e solicitar benefícios previdenciários ilegais, causando um prejuízo de mais de R$ 4 milhões e evitando outros R$ 20 milhões em perdas. O MPF pede a condenação por falsidade ideológica, estelionato contra órgão público e organização criminosa, além da reparação de R$ 4,35 milhões.
O Ministério Público Federal denunciou três pessoas por envolvimento em um novo esquema de fraudes contra o INSS, nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Piauí, entre 2013 e 2021. A organização criminosa utilizava documentos falsos para criar idosos fictícios e solicitar benefícios previdenciários ilegais, causando um prejuízo de mais de R$ 4 milhões e evitando outros R$ 20 milhões em perdas. O MPF pede a condenação por falsidade ideológica, estelionato contra órgão público e organização criminosa, além da reparação de R$ 4,35 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Rio Grande do Norte, na Paraíba, no Ceará e no Piauí. A organização criminosa falsificou documentos e solicitou benefícios previdenciários em nome de idosos inexistentes de 2013 a 2021. O grupo obteve mais de R$ 4 milhões em benefícios ilegais; as investigações impediram cerca de R$ 20 milhões de prejuízo adicional.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal, os criminosos “atuaram de forma coordenada, integrada e estável, utilizando-se de mecanismos fraudulentos sofisticados, em associação com outros membros, com o objetivo de lesar reiteradamente o INSS”. Eles induziam o instituto ao erro por meio de documentos públicos falsificados – como certidões de nascimento, documentos de identidade e cadastros de pessoas físicas (CPF) – para simular a existência de pessoas fictícias e, em nome delas, requerer benefícios previdenciários assistenciais.

As investigações no Rio Grande do Norte demonstraram semelhanças com casos da chamada Operação Garoa, da Polícia Federal de Pernambuco. O modus operandi dos criminosos seguia o mesmo padrão: emissão de CPF em nome de supostos beneficiários com mais 65 ou 70 anos, em datas que coincidiam com o início dos benefícios; declaração de grupo familiar com apenas uma pessoa; utilização repetida dos mesmos telefones e endereços ou com variações mínimas; e preenchimento de documentos com grafia semelhante ou idêntica.

O mesmo integrante do grupo apresentava os requerimentos em diferentes agências do INSS. A Polícia Federal também identificou o uso repetido de IPs (internet protocol) em vários pedidos. Esse era o papel de um dos denunciados pelo MPF, identificado utilizando dezenas de identidades falsas em agências do INSS no RN, nos municípios de Natal, Parnamirim, Touros, Apodi, Ceará-Mirim e Santa Cruz. Ele também deu entrada em benefícios em cidades da Paraíba, do Ceará e do Piauí. O prejuízo causado por ele foi apurado em R$ 857.422,97.

Os outros dois denunciados são um casal, com atuação central, coordenada e estruturada no esquema. A mulher atuava na obtenção e confecção dos documentos falsificados, em nome de pelo menos 21 pessoas fictícias, gerando um prejuízo estimado em R$ 1.720.914,18. Para o MPF, “a sofisticação e o alcance da conduta da denunciada evidenciam seu papel de liderança dentro da engrenagem delitiva, na medida em que ela foi responsável pela montagem dos requerimentos fraudulentos e pela apresentação dos documentos falsos perante o INSS em múltiplas unidades federativas”. O seu companheiro atuava como procurador de diversas identidades fictícias junto ao INSS, causando igual prejuízo de mais de R$ 1,7 milhão.

O MPF pede a condenação dos denunciados pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato agravado por ser praticado contra órgão público e organização criminosa. Também pede que a Justiça Federal fixe o valor mínimo de reparação em R$ 4,35 milhões, correspondente ao prejuízo causado pela organização criminosa.

Ação Penal nº 0806511-48.2025.4.05.8400

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