03 MAI 2024 | ATUALIZADO 15:02
NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL
22/04/2024 18:22
Atualizado
22/04/2024 18:22

Barroso diz que modelo repressivo contra as drogas não conseguiu diminuir o poder do tráfico

A afirmação foi feita pelo presidente do STF, nesta segunda-feira (22) em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo Luís Roberto Barroso, o que está em discussão no Supremo é a quantidade, para distinguir o usuário, do traficante. “Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo. E o legislador acabou com a prisão do porte pessoal para o consumo, mas manteve a criminalização do tráfico”, disse.
Barroso diz que modelo repressivo contra as drogas não conseguiu diminuir o poder do tráfico. A afirmação foi feita pelo presidente do STF, nesta segunda-feira (22) em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo Luís Roberto Barroso, o que está em discussão no Supremo é a quantidade, para distinguir o usuário, do traficante. “Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo. E o legislador acabou com a prisão do porte pessoal para o consumo, mas manteve a criminalização do tráfico”, disse.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda-feira (22) em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que no mundo democrático existem duas posturas possíveis para a questão das drogas ilícitas: uma, a da repressão, e outra, que vem ganhando corpo em todo o mundo, que é a da legalização das drogas mais leves.

Segundo ele, a segunda acontece pela constatação de que a guerra contra as drogas fracassou e o modelo repressivo não conseguiu diminuir o poder do tráfico nem o consumo.

“A discussão que está no Supremo é a quantidade. A legislação brasileira não pune com prisão o usuário de drogas, o que faz muito bem, porque punir o usuário é um equívoco completo. Se ele estiver fora de controle, você vai tratar como dependente químico. Colocá-lo na cadeia é colocar mais um agente para o crime organizado. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo. E o legislador acabou com a prisão do porte pessoal para o consumo, mas manteve a criminalização do tráfico”, disse.

Ele observou que se um jovem for pego com 40 gramas de maconha na zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, é considerado um portador para consumo próprio; porém se o outro jovem, geralmente negro, for pego com a mesma quantidade na periferia do Rio de Janeiro, é preso como traficante.

“Portanto, a mesma quantidade é tratada com pesos diferentes pela polícia, e o que o Supremo está discutindo não é descriminalização, não é a não prisão, porque isso já foi decidido. O que o Supremo está decidindo é qual a quantidade que vai distinguir traficante de usuário para que essa escolha não seja feita pela polícia por critérios discriminatórios”, explicou.


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