03 MAI 2024 | ATUALIZADO 17:32
MOSSORÓ
20/04/2024 11:14
Atualizado
20/04/2024 11:16

O print que gerou a exoneração do advogado Kadson do cargo de secretário

O print de tela foi anexado por Kadson num processo de disputa de um terreno em Itaú-RN, justificando sua ausência numa Audiência de Instrução, na Comarca de Pau dos Ferros. Dizia ele que não poderia comparecer, pois estava em outra audiência em Apodi-RN. A Justiça de Pau dos Ferros pediu informações na Comarca de Apodi e foi informada que naquela data e hora Kadson não havia participado de audiência naquela comarca. Com estes documentos, o juízo de Pau dos Ferros distribuiu as provas para Justiça Federal processar Kadson Eduardo, que restou condenado a 2 anos de prisão (substituída por trabalho comunitário) e 10 dias multa. Ele recorreu, alegando que teve seu direito cerceado quando pediu perícia no print de tela e foi negado. O caso transitou em julgado, ensejando sua exoneração da Prefeitura de Mossoró nesta sexta-feira, dia 19.
O print de tela foi anexado por Kadson num processo de disputa de um terreno em Itaú-RN, justificando sua ausência numa Audiência de Instrução, na Comarca de Pau dos Ferros. Dizia ele que não poderia comparecer, pois estava em outra audiência em Apodi-RN. A Justiça de Pau dos Ferros pediu informações na Comarca de Apodi e foi informada que naquela data e hora Kadson não havia participado de audiência naquela comarca. Com estes documentos, o juízo de Pau dos Ferros distribuiu as provas para Justiça Federal processar Kadson Eduardo, que restou condenado a 2 anos de prisão (substituída por trabalho comunitário) e 10 dias multa. Ele recorreu, alegando que teve seu direito cerceado quando pediu perícia no print de tela e foi negado. O caso transitou em julgado, ensejando sua exoneração da Prefeitura de Mossoró nesta sexta-feira, dia 19.

O advogado Kadson Eduardo de Freitas Alexandre foi exonerado do cargo de Secretaria Municipal Planejamento, Oçramento e Gestão da Prefeitura de Mossoró-RN, por ter contra si condenação transitada em julgada na Justiça Federal da Comarca de Pau dos Ferros-RN.

A sentença é de 2 anos e dez dias multa, substituída por penas restritivas de direito. A notícia foi dada de primeira mão pelo jornalista Bruno Barreto. Nesta sexta-feira, 19, o prefeito Allyson Bezerra publicou a exoneração do secretário no Diário Oficial do Município.


Para entender o suposto crime cometido por Kadson Eduardo, é preciso voltar a 2012, quando nasceu o processo de disputa de um terreno em Itaú-RN, terra natal do advogado.

Representando uma das partes, Kadson não pode comparecer à audiência de instrução na Comarca de Pau dos Ferros e justificou sua ausência com este “print de tela” abaixo.


No print, Kadson informa que não pode comparecer à audiência, porque já havia outra audiência aprazada para ele na Comarca de Apodi-RN, naquela mesma data da que estava se propondo a realizar na Comarca de Pau dos Ferros, sobre o terreno em Itaú-RN.

O juiz presidente da audiência em Pau dos Ferros mandou investigar a veracidade do “print de tela” e teria descoberto, através de documento expedido pela Comarca de Apodi, que não havia audiência aprazada para Kadson naquela referida data e horário.

Diante do exposto, o magistrado considerou que o print de tela anexado ao processo por Kadson era falso e determinou que o caso fosse investigado e processado pela Justiça Federal. Kadson explicou que o print de tela era autêntico e pediu que fosse realizado perícia, conforme o próprio Kadson Eduardo faz constar no processo.


O juízo do processo negou a produção da prova e o condenou a 2 anos de prisão, pena substituída por serviços comunitários, além de 10 dias multa. Kadson recorreu, mas perdeu em segunda instância e o caso transitou em julgado.

Diante de tal sentença e o fato de existir em Mossoró uma lei municipal que impede de pessoas com sentenças transitadas em julgada ocupem cargos públicos, não restou outra alternativa para o prefeito Allyson Bezerra diferente de exonerar o auxiliar.

O advogado Kadson Eduardo ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.


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