25 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:49
NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DO CONGESSO EM FOCO
24/06/2022 14:30
Atualizado
24/06/2022 14:36

Bolsonaro sanciona teto para o ICMS dos combustíveis, mas veta compensação a estados

Bolsonaro vetou dispositivo que previa a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação. A mudança, incluída pelos senadores, havia sido mantida pelos deputados, a despeito da resistência do governo. Parlamentares e entidades ligadas à educação e à saúde defenderam a inclusão do artigo para evitar perdas para os dois setores.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, aprovado na semana passada pelo Congresso. Com a nova lei complementar, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite dessa quinta-feira (23), esses itens passam a ser considerados essenciais e indispensáveis; até então eram classificados como supérfluos. Em algumas unidades federativas, o ICMS tem alíquota de até 30%.

Bolsonaro vetou dispositivo que previa a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação. A mudança, incluída pelos senadores, havia sido mantida pelos deputados, a despeito da resistência do governo. Parlamentares e entidades ligadas à educação e à saúde defenderam a inclusão do artigo para evitar perdas para os dois setores.

“Em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição”, alegou o Ministério da Economia na justificativa do veto.

O presidente vetou também a compensação da perda de receitas para os cinco estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União. Com o veto, apenas os estados endividados com a União serão compensados quando a perda de arrecadação com o ICMS superar 5% em relação a 2021. O ressarcimento deverá ser feito por seis meses.

Com informações do Congresso em Foco.

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