O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira (23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar medidas restritivas de combate a pandemia nos estados brasileiros.
A ação, apresentada ao STF no dia 27 de maio, pedia que fossem declaradas inconstitucionais medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 e mirava medidas decretadas nos dias anteriores pela Governadora Fátima Bezerra (PT) e governadores de mais dois estados, Ratinho Júnior (PSD), do Paraná e Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco.
O pedido foi assinado formalmente pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça. Era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), entidade que representa juridicamente o presidente e servidores federais.
"A ação considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade", afirmou a AGU à época.
Na última segunda-feira (21), o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou dizendo que a ação proposta pelo presidente perdeu o objeto, ou seja, não havia o que decidir.
Após o pedido de arquivamento da PGR, Bolsonaro protocolou nesta terça-feira (22) um aditamento da ação, o termo jurídico para um acréscimo feito ao que havia sido apresentado antes.
No aditamento, Mendonça afirma que as medidas do Paraná e do Rio Grande do Norte ainda seguem em vigor, uma vez que os governadores Ratinho Júnior e Fátima Bezerra, respectivamente, teriam assinado decretos de teor semelhante aos inicialmente questionados.
De acordo com Barroso, porém, o pedido foi negado "por ausência da verossimilhança do direito alegado e grave periculum in mora inverso, consistente no risco de agravamento de contágio e morte, em razão da pandemia". Finaliza.
Com informações da CNN Brasil.