28 MAR 2024 | ATUALIZADO 17:57
NACIONAL
13/01/2020 14:54
Atualizado
13/01/2020 15:01

“Prazo de 30 dias para definir o funcionamento do juiz de garantias é insuficiente”

Em artigo, o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, que integra a comissão responsável por estudar a regulamentação do sistema de juiz de garantias, observou que esse novo papel é fundamental para a consolidação do sistema acusatório, mas o prazo estabelecido para sua regulamentação é insuficiente.
FOTO: CEDIDA

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, que integra a comissão responsável por estudar a regulamentação do sistema de juiz de garantias, observou que esse novo papel é fundamental para a consolidação do sistema acusatório.

Contudo, em artigo publicado em site especializado no segmento jurídico, o magistrado observa que é insuficiente o prazo de 30 dias para definir o funcionamento do juiz de garantias.

“Há uma nítida incongruência normativa. No mínimo, há de se entender que o prazo para a implantação em si do juízo das garantias há de ser também no prazo de 180 dias. Esse prazo mais alargado e razoável é necessário porque, da forma como previsto, em verdade, o juiz das garantias não vai atuar apenas na fase da investigação”, analisa o magistrado.

Walter Nunes chamou atenção que os tribunais, diante das singularidades de um país de dimensões continentais, terão de estudar com afinco a melhor forma de fazer a distribuição das competências entre os juízes, notadamente para atender as peculiaridades locais.


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