Nesta quinta-feira (12) o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória (MP) que fixa novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção, a medida é convertida em lei.
Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. Este último, além de também se opcional, só começa em abril de 2020.
A principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
O novo teto só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantida. Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
OUTROS PONTOS PREVISTOS NA MP CONVERTIDA EM LEI
Proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
Possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
Consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
Obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
Disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
Previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.