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NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DO AGORA RN
01/11/2019 11:04
Atualizado
01/11/2019 11:28

Navio grego é apontado como origem do óleo derramado na costa nordestina

O Inquérito Policial sobre o caso, iniciado pela Polícia Federal no RN, teve acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem (ponto zero) de forma retrospectiva. O MPF pediu à Justiça Federal a expedição de mandados de busca e apreensão em empresa proprietária de um navio mercante de bandeira grega, indicado como origem do derramamento de óleo na costa nordestina.
FOTO: JOSÉ ADENIR

Nesta sexta-feira (1º) a Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão em uma agência marítima e na sede de representantes de uma empresa, no Rio de Janeiro.

O MPF concordou com a manifestação da PF e pediu à Justiça Federal a expedição dos mandados, emitidos pelo juiz da 14ª vara criminal do Rio Grande do Norte.

Os dois alvos são ligados à proprietária de um navio mercante de bandeira grega, indicado como origem do derramamento de óleo na costa nordestina.

O Inquérito Policial sobre o caso, no RN, teve acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem (ponto zero) de forma retrospectiva.

O relatório de detecção de manchas de óleo, de autoria de uma empresa privada especializada em geointeligência, indicou uma mancha original datada de 29 de julho deste ano, e fragmentos se movendo em direção à costa brasileira.

Com informações da Marinha do Brasil, a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “não há indicação de outro navio (…) que poderia ter vazado ou despejado óleo, proveniente da Venezuela”.

Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorreções de procedimentos operacionais no sistema de separação de água e óleo para descarga no mar”.

O sistema de rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem, após ter atracado na Venezuela – país desenvolvedor do óleo derramado -, ao seguir viagem para a África do Sul e Nigéria.

Os procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz destacam que “há fortes indícios de que a (empresa), o comandante e tripulação do Navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do vazamento/lançamento de petróleo cru no Oceano Atlântico”.

Para os procuradores, “a medida de busca e apreensão mostra-se necessária e de urgência”, para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.

DANOS

O MPF classifica o impacto do derramamento de óleo como de “proporções imensuráveis”. O desastre ambiental atingiu estuários, manguezais e foz de rios em todo o nordeste brasileiro, com prejuízos para as atividades pesqueira, de maricultura e turística.

Até 29 de outubro, foram registradas manchas de óleo em nove estados, 94 municípios e 264 localidades. Foram encontrados 107 animais afetados pelo óleo, com 81 mortos. Cerca de 70% dos animais contabilizados eram tartarugas marinhas.

Manchas de óleo já mataram 12 tartarugas e uma ave nas praias do RN

ATUAÇÃO

O MPF acompanha o derramamento do óleo desde o início de setembro. A atuação ocorre em duas linhas.

A primeira visa à contenção, prevenção e limpeza urgente das praias e costões atingidos, com mobilização dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos. Já a segunda se refere à investigação da causa, origem e responsáveis pelo vazamento.

Em todos os estados do Nordeste, o MPF instaurou procedimentos extrajudiciais sobre o caso. O Inquérito Policial nº 0404/2019-4, que apura a responsabilidade criminal em nível nacional, foi instaurado pela Polícia Federal no RN, e é acompanhado pelo procurador da República Victor Mariz.

Há ainda, uma Ação Civil Pública – n° 0805679-61.2019.4.05.8500 – assinada por procuradores da República em todos os estados atingidos e que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência (PNC).

Na quarta-feira (30/09), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar parcialmente favorável ao MPF, determinando a inclusão de representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente do Comitê de Suporte do PNC.

RESPONSABILIZAÇÃO

Os responsáveis devem responder nas esferas cível – com o pagamento de multa e indenização por danos morais, materiais e sociais – e penal, tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), artigo 54, parágrafo 2º, V (pena de um a cinco anos de reclusão) e artigo 68 (pena de um a três anos de detenção).


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