23 DEZ 2025 | ATUALIZADO 09:11
POLÍCIA
Da redação, com informações do TJRN
23/11/2016 12:03
Atualizado
14/12/2018 07:03

Acusado de estupro dentro de delegacia tem pedido de insanidade mental negado

Advogados alegaram que o réu estaria, na data do acontecimento, em momento de surto.
Valéria Persali / MH
A Justiça do Rio Grande do Norte não concedeu o pedido de instauração de Incidente de insanidade mental, movido pela defesa de Cristiano Ângelo de Melo, preso pela prática de estupro praticado há 12 anos atrás, dentro de uma delegacia no Rio Grande do Norte.

Os advogados alegaram que o réu estaria, na data do acontecimento, em momento de surto, o que não foi acolhido na decisão da desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

Segundo a defesa, o réu tem problema com drogas e por essa razão faz tratamento ambulatorial há anos e que presenciou ou participou do delito no momento que estava sem medicação e acompanhamento médico.

No entanto, a desembargadora destacou que um exame psicológico realizado dois anos após ao fato confirmou a existência de indícios de dependência toxicológica, sem se pronunciar sobre o caráter de discernimento ou não do acusado para entender a ilicitude de uma ação.

“Ocorre que, em momento algum, a suposta inimputabilidade foi ventilada, seja no inquérito, na instrução e/ou na fase recursal”, enfatiza a desembargadora.

Segundo a denúncia, durante o banho de sol, o réu e outros denunciados que se encontravam presos na Delegacia de Polícia de São José de Mipibu praticaram vários atos de espancamento contra dois outros presos, encarcerados na mesma cela, além de obrigá-los a praticar atos sexuais.

De acordo com a sentença inicial, a materialidade dos delitos narrados na denúncia ficou devidamente demonstrada pelos laudos de exame de ato libidinoso realizados nas vítimas, os quais concluíram que ambos sofreram condutas cruéis e tortura, mediante prática de atos libidinosos, resultando para o primeiro lesão corporal de natureza grave e, para o segundo, lesão corporal de natureza leve.

Com informações do TJRN

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