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Da redação
30/08/2016 03:46
Atualizado
13/12/2018 03:58

TCE suspende concurso da Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz

De acordo com o Tribunal de Contas, o prefeito do município não apresentou documentos que comprassem a legalidade do certame.
Valéria Lima/MH
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão cautelar dos efeitos do concurso público deflagrado pela prefeitura de Tenente Laurentino Cruz, através do Edital nº 01/2014, porque o gestor do município não apresentou documentos que comprassem a legalidade do certame. 

Com isso, o prefeito do município não deve mais nomear nenhum aprovado, além de comunicar ao TCE/RN o número exato de pessoas que eventualmente tenham sido nomeadas em data anterior a decisão – isso num prazo de 10 dias. 

A medida, em caráter monocrático, foi tomada pelo conselheiro Gilberto Jales.

De acordo com o relatório, a prefeitura em questão não encaminhou os documentos necessários à fiscalização, provocando a suspeita de que eles inexistem ou, que apresente irregularidades. 

Um dos apontamentos feitos pelo TCE está a ausência de justificativa para a realização do concurso ou lei específica de criação dos cargos, assim como a ausência da demonstração de prévia dotação orçamentária suficiente à atenção das projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e dos estudos sobre o impacto que as admissões causarão sobre as metas e resultados fiscais previstas no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

O que chama atenção também, segundo o TCE, é a ausência de divulgação oficial do Edital de Homologação das inscrições, relação de candidatos aprovados e classificados, resultado final e homologação, ou mesmo as decisões dos recursos interpostos em cada uma das fases.

Em caso de descumprimento da medida, foi imputado ao ordenador da despesa multa diária no valor de R$ 200,00, por dia de atraso. Além disso, pode se entrar com representação junto ao Ministério Público do Estado sobre a prática de ato de improbidade, além de reflexiva inelegibilidade, por exemplo. 

Por fim, houve a citação do prefeito de Tenente Laurentino Cruz para que apresente defesa, no prazo regimental de 20 dias, dando assim continuidade à instrução processual.

Com informações TCE/RN

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