22/09/2022 09:14
A audiência foi um requerimento do líder da minoria, senador Jean Paul Prate. A Medida Provisória 1.136/2022, editada no final de agosto, impõe limites para a utilização do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Criado em 1969, o FNDCT é uma das principais fontes de financiamento para fomento à ciência, tecnologia e inovação no país. A data do debate ainda não foi definida pela comissão.
22/09/2022 08:25
A gestão Jair Bolsonaro governa para ricos. É uma das principais radiografias reveladas na pesquisa que será divulgada hoje pela Confederação Nacional da Indústria. Para 77% dos brasileiros ouvidos, o Governo favorece os mais ricos, enquanto apenas 14% dizem que o Estado ajuda os mais pobres. De acordo com a pesquisa Agenda de Prioridades, os mais abonados discordam: entre aqueles cuja renda familiar supera cinco salários-mínimos está o menor percentual de quem diz que o Governo favorece os mais abastados. A pesquisa elenca saúde, educação e geração de emprego como as pautas mais fundamentais na atuação do próximo presidente. Quando perguntados sobre as áreas que mais melhoraram nos últimos quatro anos, 42% dos entrevistados apontaram “nenhuma área” como resposta. Na sequência, aparecem educação e saúde, ambas com 7%, geração de emprego (6%), programas sociais (5%), infraestrutura/obras (5%) e segurança (4%). O Instituto FSB Pesquisa entrevistou pessoalmente 2.030 cidadãos com idade a partir de 16 anos, nos Unidades da Federação (UFs). A margem de erro no total da amostra é de 2 pp, com int Estados e DF, entre 16 e 21 de agosto.
22/09/2022 08:15
Confira os destaques desta quinta-feira (22) do programa Mossoró Hoje nas Ondas do Rádio, a partir das 8h30, na Rádio Difusora de Mossoró. Acompanhe ao vivo, também, no canal 12 Hora, no Youtube, e nas redes sociais do Mossoró Hoje.
22/09/2022 08:10
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
21/09/2022 18:20
A determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples. As medidas voltadas ao cumprimento da cautelar deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei Complementar.