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SAÚDE
Da redação
04/09/2015 18:53
Atualizado
13/12/2018 20:29

Juiz decreta preventiva dos suspeitos de roubar R$ 19 mi do IDEMA

Prisão preventiva foi decretada nesta sexta-feira (04). Eles são suspeitos de integrar associação criminosa que desviaram, pelo menos, R$ 19 milhões do IDEMA.
Josemário Alves

A Justiça do Rio Grande do Norte transformou em prisão preventiva a prisão provisória do ex-diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, e de Renato Bezerra de Medeiros, que agia como laranja no esquema que desviou R$ 19 milhões do órgão.

A prisão preventiva foi decretada nesta sexta-feira (04). Gustson Bezerra estava preso provisorio no quartel da Polícia Militar, enquanto que Renato Medeiros está detido também provisório no Centro de Detenção Provisória da Ribeira, ambos em Natal.

O recurso de prisão preventiva é usado quando existe elementos no processo que aponta para a culpa dos investigados. Outros pontos é quando os investigados demonstram capacidade comprovada de fuga, de interferir no andamento do processo e etc.

De acordo com o Ministério Público, o montante de R$ 19.321.726,13 foi desviado do IDEMA, entre os anos de 2013 e 2014, e usado para a compra de apartamentos de luxo, construir uma academia de alto padrão e investir em uma equipadora de veículos.

Os desvios eram feitos através de transferência para, pelo menos, sete empresas que não possuíam vínculos com o órgão.

Ao todo, cinco pessoas foram presas. O empresário Antônio Tavares Neto, o ex-diretor Gutson Bezerra, o laranja Renato Medeiros, e ainda o ex-diretor financeiro Clebson José Bezerril e João Eduardo de Oliveira Soares, funcionário do setor de contabilidade, que foram soltos na manhã desta sexta (04) por determinação judicial.

A operação Candeeiro foi deflagrada na manhã de quarta-feira (02), pelo Ministério Público, buscando descortinar esquema milionário no IDEMA, através do qual uma associação criminosa instalada na sua Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade, em conjunto com o então diretor administrativo e auxílio de terceiros, utilizava-se de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.

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