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SAÚDE
Da redação
03/08/2015 08:26
Atualizado
13/12/2018 10:15

Juiz manda soltar homem que furtou travesseiro de R$8 no RN

O juiz Henrique Baltazar alegou insignificância da ação do acusado e por isso determinou a soltura do mesmo
Cezar Alves

O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos mandou soltar nesta segunda-feira (03) um homem acusado de furtar um travesseiro que custava R$8 em Alto dos Rodrigues.

Segundo o juiz há insignificância da conduta do acusado e deixou de homologar a prisão do preso em flagrante.

Ao analisar o caso, o juiz Henrique Baltazar avaliou que o acusado não tinha antecedentes criminais e que ficou demonstrada: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Princípio

Segundo a decisão judicial, a lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal.

Contudo, entende o magistrado, caso a ideia seja aceita de forma irrestrita o Estado estaria dando margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer desse princípio para justificar a prática de pequenos delitos, incentivando-se, por certo, condutas que atentariam contra a ordem social.

Assim, ressalta o julgador, a aplicação do princípio da insignificância apresenta requisitos necessários para a aferição do relevo material da tipicidade penal, tais como os verificados no caso concreto. Presentes esses requisitos, o juiz Henrique Baltazar reconheceu a insignificância da conduta.

Com informações do TJRN

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