O juiz Magnos Kleiber Maia, da Vara do Trabalho de Mossoró-RN, renovou o decreto de intervenção judicial na gestão da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e Infância de Mossoró (APAMIM), nos mesmos termos que havia assinado no dia 30 de dezembro de 2015. O magistrado atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho.
Segue sentença de intervenção judicial na APAMIM na íntegra
Na sentença, o juiz explica que o processo de intervenção judicial da APAMIM, ocorrido inicialmente em setembro de 2014, aconteceu nas três esferas da Justiça: Estadual, Federal e do Trabalho. Estes processos foram unificados em audiência conjunta ocorrida em setembro de 2016, passando a ser presidido pelo juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal.
As decisões na época foram tomadas porque a maternidade em Mossoró parou de funcionar, em função a inúmeras irregularidades constatadas por uma operação policial conduzida pelo Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho. O Conselho Regional de Medicina também moveu ação para que a Justiça Federal intervisse, para garantir a assistência as mulheres.
O juiz Orlan Donato Rocha, que há pouco tempo foi transferido da 8ª Vara Federal de Mossoró para a Comarca de Ceará Mirim. Antes, porém (em 2022), ele decidiu encerrar a intervenção em 5 de janeiro de 2025, depois que a APAMIM estivesse com seu quadro societário formado, para não causar interrupção e nem problemas na gestão de contratos.
O juiz João Batista Martins Prata Braga assumiu a 8ª Vara Federal e, semana passada, entendeu que a intervenção judicial na APAMIM deveria ser encerrada imediatamente. Assim decidiu (Veja sentença na íntegra). Após esta decisão, o Ministério Público do Trabalho acionou o juízo da Vara do Trabalho de Mossoró, pedindo que a decisão de intervenção de 2015 fosse renovada.
Segundo relata o juiz Magnos Kleiber Maia na sentença, “no caso, este juízo compreende que, apesar dos avanços e benefícios alcançados com a intervenção judicial, é necessário que se permaneça o quadro interventivo atual, pelo período que for preciso, e que sejam tomadas medidas outras para impedir que voltem a ser praticados atos administrativos/gerenciais que ponham em risco os direitos trabalhistas que foram assegurados após a intervenção judicial”.
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