19 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
POLÍTICA
Da redação
05/07/2016 13:31
Atualizado
12/12/2018 17:08

Mais de 1,3 mil nomes integram lista de gestores com contas irregulares no TCE

Três ex-vereadores mossoroenses estão na relação: Júnior Escóssia, Vicente Rêgo e Maria Lúcia Lima. Presidente do TCE esclarece que inclusão na lista não significa inelegibilidade automática
Assessoria/TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) disponibilizou, nesta terça-feira (05), a lista contendo a relação de pessoas que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por irregularidade insanável em decisões das quais não cabe mais recurso, ou seja, com trânsito em julgado, no período dos últimos 8 anos (a partir de 05 de julho de 2008). São 1.364 responsáveis inseridos nessa relação.

Também foi divulgada a lista referente às contas de governo, julgadas pelas respectivas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, nos termos das informações prestadas pelos próprios Parlamentos ao Tribunal de Contas do Estado. Nessa lista, constam os nomes de aproximadamente 70 gestores.

De Mossoró, constam na lista do TCE os nomes dos ex-vereadores Júnior Escóssia, Vicente Rêgo e Maria Lúcia Lima Ferreira, primeira mulher a presidir a Câmara Municipal da cidade, no período de 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1996.

O processo de Newton Escóssia é referente ao ano de 2006. Já Vicente Rêgo é citado em cinco processos, entre os anos de 1998 e 2014. Maria Lúcia foi condenada em único processo, iniciado em 1997 e executado em 2015.

Também de Mossoró, aparece na lista o nome do ex-deputado estadual Betinho Rosado, que teve suas contas desaprovadas pelo TCE, quando foi secretário de Estado da Educação, na gestão da ex-governadora Vilma de Faria.

O presidente da Corte de Contas, Carlos Thompson Fernandes, enviou ofício para a presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, e para o procurador do Ministério Público Eleitoral, Kléber Martins de Araújo, informando da disponibilidade das listas na página eletrônica do TCE. Confira todos os nomes AQUI.

A Justiça Eleitoral toma como base as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas para declarar a inelegibilidade de candidatos a mandatos eletivos. “O TCE tem a obrigação legal de enviar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral uma lista na qual contenha os nomes de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em razão do exercício de cargos ou funções públicas. Essa lista, cumpre esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o presidente Carlos Thompson.

No site do TCE, além da lista dos responsáveis pelas contas de gestão e de governo, estão disponíveis integralmente os processos nos quais houve julgamento pelo TCE, com as suas principais peças, tais como votos, acórdãos, certidões de trânsito em julgado, pareceres do Ministério Público de Contas e manifestações do corpo técnico.

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