27 ABR 2024 | ATUALIZADO 20:04
POLÍCIA
Por Josemário Alves
04/07/2016 07:56
Atualizado
05/07/2016 15:07

Presídio federal de Mossoró comemora sete anos sem fugas e motins

Penitenciária foi projetada para 208 vagas, entretanto, nunca chegou ao seu limite máximo. Atualmente, estão custodiados na unidade cerca de 100 detentos.
Cézar Alves / MH

Inaugurado em julho de 2009, o Presídio Federal de Mossoró comemorou neste domingo (03), o seu sétimo ano de funcionamento sem registros de fugas e motins. A unidade foi construída para isolar criminosos de alta periculosidade e evitar que eles continuem atuando e cooptando outros presos.

O presídio foi projetado para 208 vagas, entretanto, nunca chegou ao seu limite máximo. Atualmente, estão custodiados na unidade cerca de 100 detentos.

“A Penitenciária Federal de Mossoró nunca chegou a atingir ou ultrapassar o limite máximo de detentos, uma vez que a legislação penal proíbe que as penitenciárias federais abriguem número de detentos acima de sua capacidade”, explica a assessoria do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) em entrevista exclusiva ao MOSSORÓ HOJE.

O primeiro preso a pisar na unidade de Mossoró foi o ex-policial militar do Rio Grande do Norte João Maria da Costa Peixoto, o “João Grandão”, acusado de liderar um grupo de extermínio com atuação na região Metropolitana de Natal.

Questionado sobre o porquê de Mossoró ter sido escolhido para construção de uma penitenciária federal, o DEPEN alega que a localização foi o ponto forte.

“A localização das penitenciárias federais foi escolhida com o intuito de atender à determinação do Artigo 86, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal, segundo o qual as penitenciárias federais deverão ser afastadas dos centros urbanos, a uma distância que não inviabilize a visitação”, destaca.

O Presídio Federal de Mossoró é visto com bons olhos pelo Ministério da Justiça. A equipe que gerencia o DEPEN avalia como “modelo de excelência em gestão prisional, tanto na garantia das condições de segurança, quanto no tratamento digno dos internos, com respeito aos direitos humanos e no apoio aos sistemas penitenciários dos Estados e Distrito Federal”.

Para que haja a inclusão ou transferência de presos de uma penitenciária estadual para um estabelecimento federal de segurança máxima, é preciso que a autoridade administrativa estadual ou distrital, Ministério Público ou o próprio preso, faça o requerimento junto ao juiz de conhecimento e, havendo acatamento, é necessário encaminhar à diretoria do Sistema Penitenciário no DEPEN para indicar o Presidio Federal.

Também é necessário o detento atender a um dos requisitos:

  1. Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
  2. Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
  3. Estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
  4. Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
  5. Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
  6. Estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

Notas

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