Inaugurado em julho de 2009, o Presídio Federal de Mossoró comemorou neste domingo (03), o seu sétimo ano de funcionamento sem registros de fugas e motins. A unidade foi construída para isolar criminosos de alta periculosidade e evitar que eles continuem atuando e cooptando outros presos.
O presídio foi projetado para 208 vagas, entretanto, nunca chegou ao seu limite máximo. Atualmente, estão custodiados na unidade cerca de 100 detentos.
“A Penitenciária Federal de Mossoró nunca chegou a atingir ou ultrapassar o limite máximo de detentos, uma vez que a legislação penal proíbe que as penitenciárias federais abriguem número de detentos acima de sua capacidade”, explica a assessoria do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) em entrevista exclusiva ao MOSSORÓ HOJE.
O primeiro preso a pisar na unidade de Mossoró foi o ex-policial militar do Rio Grande do Norte João Maria da Costa Peixoto, o “João Grandão”, acusado de liderar um grupo de extermínio com atuação na região Metropolitana de Natal.
Questionado sobre o porquê de Mossoró ter sido escolhido para construção de uma penitenciária federal, o DEPEN alega que a localização foi o ponto forte.
“A localização das penitenciárias federais foi escolhida com o intuito de atender à determinação do Artigo 86, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal, segundo o qual as penitenciárias federais deverão ser afastadas dos centros urbanos, a uma distância que não inviabilize a visitação”, destaca.
O Presídio Federal de Mossoró é visto com bons olhos pelo Ministério da Justiça. A equipe que gerencia o DEPEN avalia como “modelo de excelência em gestão prisional, tanto na garantia das condições de segurança, quanto no tratamento digno dos internos, com respeito aos direitos humanos e no apoio aos sistemas penitenciários dos Estados e Distrito Federal”.
Para que haja a inclusão ou transferência de presos de uma penitenciária estadual para um estabelecimento federal de segurança máxima, é preciso que a autoridade administrativa estadual ou distrital, Ministério Público ou o próprio preso, faça o requerimento junto ao juiz de conhecimento e, havendo acatamento, é necessário encaminhar à diretoria do Sistema Penitenciário no DEPEN para indicar o Presidio Federal.
Também é necessário o detento atender a um dos requisitos: