08 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:45
POLÍTICA
Da Assessoria do TSE
23/03/2023 12:41
Atualizado
23/03/2023 13:30

TSE confirma por 6 x 1 inelegibilidade Wendel Lagartixa até 2029

O julgamento havia sido iniciado no dia 14, porém o ministro Raul Araújo, do TSE, pediu vistas ao processo. Nesta quinta-feira, 23, Araújo apresentou seu voto, acompanhando o relator Ricardo Lewandowski, para confirmar a inelegibilidade do então candidato a deputado Estadual mais votado na eleição passada no Rio Grande do Norte. Lagartixa ainda não se pronunciou oficialmente a respeito da decisão.
O julgamento havia sido iniciado no dia 14, porém o ministro Raul Araújo, do TSE, pediu vistas ao processo. Nesta quinta-feira, 23, Araújo apresentou seu voto, acompanhando o relator Ricardo Lewandowski, para confirmar a inelegibilidade do então candidato a deputado Estadual mais votado na eleição passada no Rio Grande do Norte. Lagartixa ainda não se pronunciou oficialmente a respeito da decisão.
Foto Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela inelegibilidade do candidato a deputado estadual nas Eleições 2022 Wendel Fagner Cortez de Almeida, do Partido Liberal (PL) do Rio Grande do Norte. Com a decisão, Lagartixa fica inelegível até 2029.

Na sessão de 14 de março, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, manteve o entendimento segundo o qual na data das Eleições 2022, o candidato estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso l, alínea “e”, item 7), em razão da prática de crime hediondo.

Lewandowski apontou que a Lei nº 13.497/2017 modificou a Lei nº 8.072/1990 para tornar hediondo o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. “A conclusão a que se chega é que o crime pelo qual o candidato foi condenado [posse de munição de uso restrito] é classificado como hediondo, não tendo ainda transcorrido o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 2021. Imperioso se faz o reconhecimento de sua inelegibilidade”, destacou o relator.

Nesta quinta, ao apresentar o voto-vista, o ministro Raul Araújo acompanhou o relator: “no âmbito do Direito Eleitoral há de prevalecer o interesse coletivo. Deve mesmo prevalecer a compreensão da inelegibilidade do recorrente. A lei de inelegibilidade visa assegurar a igualdade da disputa e afastar do processo a possibilidade de eleição de pessoas que não têm a necessária idoneidade para representar bem a coletividade”, reforçou.

O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que, conforme destacou o ministro Lewandowski, é pacífico na Corte que as causas da inelegibilidade e as condições devem ser aferidas a cada eleição, sem que possa se falar em coisa julgada ou direito adquirido. “Concordo com o ministro relator sobre a melhor interpretação no sentido de inelegibilidades, com a finalidade da norma inserida no pacote anticrime. O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de definir que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal, o que se aplica integralmente ao caso”, disse.

Entenda o caso

Wendel foi condenado a três anos e três meses de reclusão por posse de arma ou munição de uso restrito, sem autorização, com base na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A sentença transitou em julgado em maio de 2019 e teve a extinção da punição declarada em junho de 2021.

Em razão da condenação, o registro de candidatura de Wendel foi indeferido, em outubro de 2022, por decisão individual do relator ao acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Segundo o MP Eleitoral, houve condenação por crime “hediondo” de posse de munição de uso restrito, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos desde a declaração da extinção da punição decorrente da condenação criminal, o que atrai a inelegibilidade.

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral potiguar havia indeferido o pedido do MP Eleitoral, por entender que a natureza hedionda não ficou comprovada, e concedeu o registro de candidatura. Segundo o TRE-RN, desde 2019, a legislação apenas considera hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de “uso proibido”, e não de “uso restrito”.

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